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A convalidação da Medida Provisória: Estudo comparativo com a doutrina constitucional espanhola

Luiz Eduardo Anesclar
A EC no 32/2001 abriu portas para a garantia dos direitos constitucionais. No caso em exame, a convalidação levada a cabo pelo Congresso Nacional, por meio do “Juízo Prévio” sobre os pressupostos de relevância e urgência da Medida Provisória, será o indicador se a norma deverá ou não continuar no ordenamento jurídico brasileiro. Uma vez convalidada ou ratificada a norma de competência governamental, abrir-se-á oportunidade para o Congresso Nacional fazer sua conversão em lei a qualquer tempo, sem prejuízo de sua caducidade. O ato de convalidar a Medida Provisória na fase do juízo prévio pelo Parlamento impede a reiteração da norma excepcional pelo Governo porque não opera a caducidade. E bem assim, impede o monopólio da produção legislativa pelo Governo, o que faz resgatar a reserva de lei parlamentar garantida no art. 68, § 1º, da Constituição brasileira. Revista de Informação Legislativa. v.46, nº 181, p. 101-111, jan./mar. de 2009 http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/194896
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