Considerando o ordenamento jurídico brasileiro, a maioridade penal ocorre depois dos dezoito anos de idade, ou seja, antes dessa idade o menor é considerado inimputável perante a Lei. Esse limite é prédeterminado pelo ECA, pela Constituição Federal e pelo Código Penal, onde o legislador brasileiro decidiu adotar tal sistema por considerar que de acordo com o sistema biológico, o menor não teria maturidade e consciência plena sobre seus atos. O presente trabalho tem como objetivo principal discorrer primeiramente sobre algumas considerações acerca do atual código penal, em seguida realizando uma análise sobre a necessidade de redução da maioridade penal, e por ultimo, tratando a proteção de jovens “delinquentes” como um problema de segurança pública. Sendo possível concluir que a redução da maioridade penal resolverá a questão da violência e da marginalidade que a sociedade esta exposta, com base em estatísticas nítidas expostas por países como os Estados Unidos e alguns países da Europa, que possuem índices baixos de violência urbana cometida por menores infratores, devido à idade inferior de imputabilidade penal neles adotados, segundo dados da – UNICEF. Para o desenvolvimento da pesquisa, utilizou-se o método indutivo e foram acionadas as técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional, do fichamento e da pesquisa bibliográfica.