Estima-se que dentro do MSTB, na região metropolitana de Salvador, existam 7.500 famílias sem-teto acampadas em 20 ocupações, segundo dados do cadastro mensal do próprio MSTB, consultados em janeiro de 2009. Segundo um dos coordenadores do movimento, diariamente 40 novas famílias se integram ao MSTB.
Dados de 2005, da Fundação João Pinheiro, afirmam ser o déficit habitacional (que engloba a habitação precária, coabitação familiar e ônus excessivo com aluguel) na Bahia de aproximadamente 657 mil unidades. Já de acordo com o senso de 2000, realizado pelo IBGE, o déficit habitacional de Salvador é de 81.429 moradias, entretanto, cerca de 90 mil imóveis estão desocupados de acordo com o mesmo senso. Paralelo a isso, existe uma legislação e um judiciário que não conhecem a questão de moradia e tratam as ações sistemáticas de ocupação de imóveis abandonados como esbulho individual e freqüentemente pedem o auxílio da polícia para fazer garantir a lei. Frente a essa realidade provocativa, pergunta-se: Como garantir o efetivo acesso à justiça, entendido este como o acesso a uma ordem juridicamente justa, a população mais carente de Salvador através do judiciário que ao aplicar o direito acaba por negar os direitos fundamentais dessa população?
O presente artigo está desenvolvido através da análise crítica das principais correntes que predominaram na teoria do direito, seguida da proposição e da problematização da teoria do pluralismo jurídico. Em seguida, passa-se a análise das práticas do MSTB, buscando-se uma aproximação com o conceito de acesso à justiça.