Por fim, uma característa muito famosa do sistema inglês, que é a mandamentalidade. O CPR estabelece que, para a emissão de ordens, o juiz poderá condicioná-la à prestação de cautela. E também poderá fixar multas para o caso de seu descumprimento, o que é bem mais usual do que uma eventual prisão. A jurisprudência recomenda que a coerção seja feita de uma maneira gradativa e que leve em conta o histórico da parte em relação ao processo, por exemplo, se colaborou em seu curso e até mesmo antes dele, na fase preparatória ao litígio.
Outros parâmetros para a emissão de ordens são o valor da causa e os potenciais custos decorrentes para o judiciário e para as partes. Obviamente, tratando-se de gestão de processo, o juiz pode revogar suas ordens a qualquer tempo, substituindo-asse for o caso por outras mais eficazes.
Apenas ler os artigos sobre a condução material do processo prevista na lei inglesa certamente levaria a uma visão limitada sobre o que significa o "case management". Assim, uma mera tabela é um instrumento insuficiente para a comparação entre os sistemas, até porque há conexões múltiplas com fases processuais de configuração pouco familiar ao jurista de "civil law". Justamente por isso é que, idealmente, a consulta à tabela deve ser precedida de um estudo sobre o processo inglês como um todo e, se possível, também de uma abordagem histórica sobre sua formação. Todos esses fundamentos são abordados na minha tese de doutorado, ainda pendente de defesa.