CPR |
Legislação Brasileira |
Comentário |
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Texto e tradução |
Artigo |
Texto |
Comentário e assunto |
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1.1 - The overriding objective |
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1.1 - O propósito fundamental
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(1) These Rules are a new procedural code with the overriding objective of enabling the court to deal with cases justly. |
CF, 3º, I
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
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Embora o CPC não tenha uma parte orientada por princípios, a CF estabelece os objetivos fundamentais do Estado. ASSUNTO: princípios fundamentais.
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(1) Essa lei é um novo código processual cujo propósito fundamental é possibilitar que o judiciário processe as demandas de forma justa.
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(2) Dealing with a case justly includes, so far as is practicable |
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(2) O processamento das demandas de forma justa inclui, dentro do possível
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(a) ensuring that the parties are on an equal footing; |
CPC, 125, I
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Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
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Da mesma forma, tratando-se de um valor constitucional, o CPC reforça o direito fundamental à igualdade. ASSUNTO: igualdade de partes.
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(a) garantir que as partes estejam em posição de igualdade;
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LJE, 6º
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Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
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A lei do Juizados Especiais, diferentemente do CPC, exibe os valores que a guiam, mitigando a igualdade de partes. Cabe mencionar que o CPR regula todas as lides cíveis, inclusive as de menor complexidade. ASSUNTO: fim social; justiça.
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(b) saving expense; |
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O termo economia processual no direito brasileiro é uma preocupação em garantir uma tutela adequada e célere aos jurisdicionados. Na Inglaterra, em contraste, existe uma preocupação muito grande em viabilizar a prestação jurisdicional a um custo razoável para o Estado. ASSUNTO: economia processual; custos do processo.
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(b) economizar recursos financeiros;
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(c) dealing with the case in ways which are proportionate |
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(c) lidar com as demandas de forma proporcional;
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(i) to the amount of money involved; |
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A proporcionalidade surge aqui em sua feição financeira, de modo que o processo não se torne tão caro que não compense o litígio. ASSUNTO: proporcionalidade; valor da causa.
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(i) ao valor econômico envolvido;
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(ii) to the importance of the case; |
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A proporcionalidade se apresenta também em relação à importância da causa. ASSUNTO: proporcionalidade, importância da causa.
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(ii) à importância da causa;
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(iii) to the complexity of the issues; and |
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A complexidade da cauda deve guiar a escolha do procedimento, sendo também proporcional a ele. ASSUNTO: proporcionalidade; complexidade da causa.
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(iii) à complexidade do assunto; e;
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(iv) to the financial position of each party; |
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A proporcionalidade em relação à capacidade financeira de cada parte é mais um reflexo da busca pelo princípio da igualdade. ASSUNTO: proporcionalidade; capacidade financeira.
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(iv) à capacidade financeira de cada parte;
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(d) ensuring that it is dealt with expeditiously and fairly; and |
CPC, 125, II
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Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: (...) II - velar pela rápida solução do litígio;
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Em ambos sistemas a celeridade é um valor sempre lembrado, seja em termos de princípios abrangentes, seja em diversas passagens procedimentais. No entanto, é possível dizer que o valor justiça no sistema inglês é muito mais evidente do que no brasieiro.
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(d) garantir que isso seja feito de forma célere e justa; e
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CF, 5º, LXXVIII
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei (...), nos termos seguintes: LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
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Mais uma vez são exaltados os princípios em âmbito constitucional, sendo deixado à lei instrumental a definição do procedimento. ASSUNTO: celeridade; justiça.
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(e) allotting to it an appropriate share of the court's resources, while taking into account the need to allot resources to other cases. |
CPC, 13
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Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo; II - ao réu, reputar-se-á revel; III - ao terceiro, será excluído do processo.
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Apesar de não existir na lei brasileira uma disposição genérica para alocação adequada de recursos, nosso procedimento foi concebido para possibilitar economia processual. Exemplo disso são as formas de extinção e julgamento antecipado do processo. ASSUNTO: economia processual.
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(e) alocar a cada demanda os recursos financeiros públicos de forma apropriada, considerando a necessidade de alocação também para outras demandas.
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