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Eleições 2010, Fique Por Dentro.
Maria Aparecida Paoliello de Melo - Junqueira Sampaio Advogados
Artigo: Direito Eleitoral.
Janeiro/2010
As Eleições de 2010 serão regidas por alterações introduzidas na legislação eleitoral pela Lei Federal nº 12.034/2009 que modifica diversas matérias tratadas na Lei dos Partidos Políticos, na Lei das Eleições (Lei 9504/97) e no Código Eleitoral ( Lei 4737/65 ). Dentre as várias novidades apresentadas pela lei, que foi sancionada em setembro passado, relacionamos algumas que merecem destaque:
- Políticos com contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral passam a ter possibilidade de obtenção de quitação eleitoral.
- Introduzidas alterações na prestação de contas de material impresso com propaganda conjunta de diversos candidatos.
- Novas normas relativas aos fiscais partidários no dia das eleições.
- Liberação de propaganda eleitoral e a manifestação de pensamento político pela Internet, tendo os ofendidos assegurado o direito de resposta.
- Doações para as campanhas eleitorais passam a ser possíveis pela Internet, inclusive por meio de cartão de crédito.
- Alteração no entendimento, em tese, de propaganda antecipada, sendo introduzida a possibilidade de realização de entrevistas, eventos fechados e de divulgação de atuação parlamentar antes de 5 de julho do ano eleitoral.
- A "compra de voto" passa a ser entendida a partir do beneficio pessoal que o candidato proporciona ao eleitor, mesmo sem fazer pedido expresso de voto.
Estas e várias outras alterações já estarão valendo para as eleições de 2010, assim, os candidatos irão necessitar de assessoria jurídica especializada para se adequarem as novas vedações e permissões imposta pela atual reforma na legislação eleitoral.