A ética é tida normalmente como o estudo da moral e, por sua vez, a moral se faz dos princípios universais do que é certo e do que é errado. Uma das dimensões do seu estudo - a ética profissional - é a aplicação de todos os princípios morais ao exercício profissional. Essa seria uma definição ampla do assunto.[1] Noutro sentido, todavia, ela envolve somente a regulação da atividade profissional e sugestão de regras de conduta.[2]
É principalmente sobre este último sentido que nos debruçaremos neste estudo. Nosso principal objetivo é sugerir linhas de conduta para o mediador, retiradas do senso restrito da ética profissional. Isso porque buscamos neste trabalho, com base na produção legislativa comparada, condensar experiência e tornar mais seguras as decisões do mediador sobre como se comportar. Ainda assim, não poderemos deixar de lado algumas considerações sobre a ética profissional num sentido mais abrangente.
A primeira delas é que a mediação também é arte - não só processo - e, por isso, não cabe na redução fragmentária da vida às regras. O mediador trabalha pessoas - não só problemas - e junto delas é que o mediador deve atuar para que elas se compreendam e encontrem sempre a solução por si mesmas. Isso é o que há de mais verdadeiramente alternativo e mais belo nos métodos alternativos de resolução de conflito.