Deixem-me explicar este título. Eu sempre pensei, em minha visão do direito, que o grande binômio jurídico, a grande dúvida a ser contestada, era a relação entre Legal e Legítimo, isto é, como concatenar o legal e o legítimo para que, ao se tornarem unos, estivessem resolvidos os problemas de validação filosófica do direito. Hoje vejo, por algumas razões, que estava errado. O erro mais evidente está no próprio conceito de legal - queria eu que, a partir da consideração de uma lei como legítima, que ela se tornasse o oráculo de meus problemas. Não julgaria mais o ser humano, mas a lei em si. Isso é simplesmente impossível: a lei é de aplicação e envolve a atuação humana em sua consecução. O fundamento legitimador do discurso influenciará diretamente no método adotado pelo intérprete e será, ao fundo, o grande traço vinculador daquele que fala. É a partir da consideração do que é legítimo que o operador do direito se posicionará sobre uma melhor ou pior interpretação.
Todavia, a razão mais destacada para a invalidação do binômio está na própria incapacidade do direito e da lei de ser algo além de si mesmo. Nisso, creio que Kelsen venceu a batalha pelo meu convencimento: o direito não precisa de conteúdo para ser direito - o direito é uma técnica de discurso e o legal nada mais é que uma aferição, em geral subjetivo-interpretativa, de compatibilidade ou não de enunciados. Alto lá - isso não significa que o conteúdo saia do direito e perca sua importância como tema para o jurista, muito pelo contrário. Essa constatação, ao menos de minha parte, aumenta exponencialmente a importância da discussão acerca da legitimidade do conteúdo, quero dizer, a quais valores, a qual justificativa, a qual "Justiça" serve o direito. Citando Schmitt: "A expressão 'Estado de Direito' pode significar tantas coisas distintas como o próprio termo 'direito' e, ademais, tantas coisas diferentes como as organizações prenunciadas por meio do vocábulo 'Estado'", e a crença no Direito nu de conteúdo leva a "um sistema de legalidade que termina em um formalismo, mais precisamente em um funcionalismo desprovido de objeto e de referência".
Abrirei agora um parêntese crítico. Acredito que Schmitt tem, na teoria política, um papel que creio similar ao de Nietsche na filosofia - coube a ele apontar uma série de problemas do parlamentarismo no momento em que a crise dele se intensifica. Quanto à solução por ele apresentada, não simpatizo com ela.
A leitura por ele realizada da justificação das leis no parlamentarismo é ótima. Sua base está no aval popular, no escrutínio. Aí a teoria desanda - como o escrutínio não possibilitaria o consenso se não em um povo homogêneo, o pluralismo descambaria em uma ditadura da maioria, solucionável apenas com o estabelecimento de mecanismos de consulta popular. Esse retorno ao povo é em si sempre limitado: existe, no próprio parlamentarismo , mecanismos de consulta direta (plebiscito, referendo e a própria eleição), mas circunscritos à pergunta feita. O povo pode responder sim ou não, mas dificilmente pode dar uma resposta discursiva direta. Daí a importância de uma autoridade superior, legitimada por representar o povo homogêneo como encarnação, capaz de compor o sistema quando em crise e de formular as pergunta certas no momento certo.
Autoridade - líder - Füher - Hitler! Bad, bad solution!!! Os apontamos, contudo, permanecem verdadeiros - sem a participação direta, a democracia perde muito de seu sentido.Isto porque a legitimação da democracia resulta, em última instância, na possibilidade coletiva de participação e na alternância do poder, isto é, a chance da minoria virar maioria e o respeito aos direitos mínimos daquela. Fim de parêntese.
Então, qual o conteúdo da legitimidade? Dizer inexistente a priori seria óbvio: como todo conceito, a legitimidade é histórica. Mas isso não resolve nosso problema, qual seja: como tentar harmonizar o diferente, a pluralidade da democracia na produção das leis. Veja bem, esse problema não é posto por Deus, mas vem de uma vivência histórica na qual estamos inseridos - depois de experiências negativas, em termos de dor ou paralelos, tenho, e nisso creio ter o apoio ao menos de várias pessoas, que a preservação de um mínimo de direitos é o melhor caminho para a preservação da vivência coletiva, da qual eu gosto e não gostaria de abrir mão[1].Como toda perspectiva de conteúdo é, em parte histórica, é na história do poder que creio encontrar minha solução.
Existe uma dança permanente entre Poder e Legitimidade. A metáfora da dança, ao meu ver, é interessante exatamente porque na dança nem sempre os pares estão unidos: existem momentos de contraposição, de imposição e superposição, mas, ainda assim, cada dançarino precisa do outro para dar sentido aos seus movimentos. E o direito é a principal via de comunicação entre essas duas alegorias. Ao poder cabe o fato - o poder se impõe, ganha hegemonia e toma o comando. À legitimidade cabe a aceitação - o comando é tido por teoricamente bom, ou, ao menos, passível de ser exarado, originário de fonte que merece atenção. O poder precisa da legitimidade como estabilidade - é revestindo-se dela que ele deixa de ser usurpação para ser reconhecido como monólito da força e dispensar o esforço permanente de contenção da coletividade descontente. O direito serve a ambos -é o comando do poder, que ganha ainda mais força ao se revestir de legitimidade.
Historicamente, força e legitimidade já foram unas - exemplo: na Idade Média vencer o ordálio era também mostrar que Deus estava a seu lado, legitimar sua posição e garantir seu êxito. O problema ganha maior dimensão a partir da Revolução Francesa - a teorização do "Direito de Resistência" parte do pressuposto que o poder pode estar sendo detido ilegitimamente, e não mais no sentido de ilegítimo medieval - anti-divino, anti-dinástico - mas porque ineficiente para atender aos interesses do "povo". E onde está o povo? O povo é coletividade amorfa, usada várias vezes para justificar argumentos, e a permeabilidade e porosidade desse conceito que possibilita a porosidade da democracia. Os temas são complexos demais para conclusão, mas faço apenas uma afirmação intermediária -a legitimidade é porosa porque, modernamente, significa democracia, que implica em povo, que implica em dar o poder a algo que, no fundo, não existe senão como representação.
[1] Não há espaço para problematizar que mínimo é esse, como reconhecer as minorias e outras questões que eu deixo em aberto. É uma pena, mas é o que é!