A configuração dos poderes do relator, juntamente com o que se espera de sua atuação, passou a exigir uma aplicação mais severa das punições voltadas a combater o abuso do processo. Exemplo disso é a possibilidade de se impor multa (de 1% a 10% do valor da causa) pela interposição de agravo interno manifestamente inadmissível (de acordo com julgamento unânime). Segundo a redação, essa seria um dever judicial, dada a declaração de inadmissibilidade, bem como a exigência do recolhimento do valor para o processamento do recurso. Aliás, o abuso do processo parece ganhar maior relevo no processo como um todo, pois se passa a exigir que o juiz seja mais ativo na condução e punição das partes. Essa é uma tendência mundial. (Cf. TARUFFO, Michele; et al. Abuse of procedural rights: comparative standards of procedural fairness. London: Kluwer Law International, 1999.)
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