A regra do CPC/73 consiste em que o ônus probatório incumbe àquele que alega. Embora essa diretriz subsista no NCPC, o juiz passa a poder distribuir esse ônus segundo as particularidades da causa, mediante decisão fundamentada. Assim, por exemplo, pode impor sua produção à parte que esteja em melhores condições de fazê-lo - naturalmente assegurando a viabilidade de que a parte atenda a tal imposição.
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