O NCPC adota expressamente o regime do Código Civil para a desconsideração da personalidade jurídica, a ser declarada incidentalmente no processo de conhecimento, de modo a que possa viabilizar o alcance patrimonial dos sócios na fase de cumprimento de sentença. Antes de qualquer ato constritivo fica assegurado o contraditório.
Conheça mais dos nossos comentários colaborativos ao Novo
CPC...