Os embargos declaratórios tornaram-se um recurso muito útil e assumiram diferentes feições nos últimos anos. Boa parte dessa importância deveu-se à sua função prequestionadora, que gerou posturas divergentes entre o STF e STJ. A lei veio consolidar o entendimento assumido pelo STF, no sentido de que a mera oposição de embargos supre o prequestionamento da matéria recursal. Essa aparenta ser uma modificação muito salutar, pois permitirá uma jurisprudência menos defensiva por parte do STJ. Aliás tal tribunal não precisa mais desse artifício, na medida em que passou a contar com mecanismos muito mais eficazes de seletividade, cujo maior exemplo é o julgamento de recursos repetitivos.
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