Finalmente estabelece-se a ausência de efeito suspensivo como regra, o que é uma medida que fortalece os poderes das instâncias recorridas, sobretudo a primeira instância. De outro lado, confirma a hierarquização de instâncias, na medida em que o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso. Aspecto bastante positivo está na regulamentação da forma desse pedido (petição autônoma dirigida ao tribunal), o que torna o processo mais simples e livre das eventuais cautelares para debate sobre o assunto. Nesse aspecto, o processo como um todo fica mais concentrado e organizado. Ganha importância o juiz de primeira instância.
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