Os embargos infringentes sempre tiveram sua existência questionada, pois era tido como culpado de um retardamento desnecessário na tramitação do feito. Sua base era a existência de decisão não unânime. Com o mecanismo proposto pelo NCPC, essa possível divergência será definitivamente solucionada pela coleta de votos de mais dois membros do tribunal, sem a possibilidade de interposição desse recurso abolido.
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