Mais uma vez, o tratamento aos casos repetitivos é um aspecto que molda aspectos centrais do processo, como é o caso da preclusões judiciais; ou melhor, dos provimentos não sujeitos a preclusão. Mantida a redação anterior (CPC, art. 483), o NCPC adicionou a às hipóteses já existentes a possibilidade de alteração da sentença quando sobrevier fixação de tese em casos repetitivos. Na redação anterior também constava, como constam do NCPC, as hipóteses de correção de erro material, erro de cálculo e acolhimento de embargos de declaração.
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