Com a desconcentração decisória e a possibilidade de agravos com alta carga decisória, nos últimos anos, a apelação perdeu um pouco da sua importância como momento privilegiado de decisão. De alguma forma, com as últimas alterações do CPC/73 tentou-se retomar a organização do processo.
Basicamente isso foi feito por meio dos agravos retidos, que viraram a regra para a impugnação de interlocutória. O NCPC propõe revolucionar - novamente - esse aspecto processual, na medida em que restringe a possibilidade de cabimento do agravo e extingue sua forma retida. Como consequência, a apelação retoma seu posto de recurso por excelência.
Em termos de processamento, mantém-se a interposição da apelação junto ao primeiro grau, de modo que possa haver a retratação do juízo quando for o caso. Desse modo, o juízo de admissibilidade no segundo grau continua a ser meramente formal.
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