A mesma ideia de fixação temporal para a prática de atos judiciais pelo juiz é vista em segunda instância, já que o NCPC prevê prazo para a publicação de acórdão, sob pena de ser lavrado com base nas notas taquigráficas e sem revisão. Realmente existia a possibilidade da parte se ver com o recurso julgado e aguardar meses, talvez mais de um ano, pela prolação do seu acórdão. Era uma situação muito injusta e até uma demora inútil, a ser revertida de acordo com o NCPC.
Outra possibilidade que poderia atrasar o julgamento indefinidamente era a retirada do caso de pauta para elaboração de voto-vista. Pelo NCPC, o magistrado é obrigado a apresentá-lo na sessão seguinte, independentemente de republicação da pauta.
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