Ainda no que concerne aos prazos, o NCPC vem solucionar uma polêmica consistente em que parte da jurisprudência considerava intempestivo o ato praticado antes do início da fluência do prazo oficial. Nessa linha, considerava-se que a parte tinha apenas uma janela temporal delimitada pela tempestividade recursal tal qual prevista na lei. O problema estava em que, a parte que já soubesse do teor da decisão - afinal as sessões de julgamento são públicas - poderia recorrer antes mesmo de que o prazo tivesse início oficialmente. O NCPC parece ter acertado nisso, pois evita a formação de uma jurisprudência defensiva e que evite avaliar o mérito das causas.
Conheça mais dos nossos comentários colaborativos ao Novo
CPC...