O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, instituído e regulamentado no Brasil pelo Decreto n.º 4.388, de 25 de Setembro de 2002, entrou em vigor em 01 de dezembro de 2002. O referido Estatuto trata da criação do Tribunal Penal Internacional mediante as razões expostas em seu preâmbulo, cuja atuação é complementar à jurisdição penal nacional de cada Estado. O Estatuto tem natureza jurídica infraconstitucional e, pelo parágrafo 3º do artigo 5º da Carta Magna, o Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Internacional Penal ao qual manifestou adesão.
Veja o inteiro teor em anexo.