Mais leis talvez não signifiquem condutas honrosas dos funcionários públicos. O ordenamento jurídico hodierno é suficiente na regulação de diversos aspectos das licitações. É inegável, contudo, que a saída está na atividade fiscalizatória do Estado e, nesse aspecto, o projeto é importante eis estar pautado na transparência das contas públicas.
Entretanto, modificação legislativa tão relevante para o país (contratos de publicidade com o governo movimentam milhões de reais por ano) poderia ser complementada para facilitar o desenvolvimento da publicidade pátria. É o caso da sugestão proposta por Ricardo Nabhan, presidente da FENAPRO (Federação Nacional das Agências de Propaganda), vale dizer, agregar ao Projeto de Lei 3305 a inclusão de acordos operacionais das grandes agências vencedoras de concorrências governamentais com agências regionais [2].
Claro que tal demanda carece de estudos mais aprofundados no que tange ao atendimento dos interesses das grandes agências e quanto à legalidade do incentivo. Contudo, imperioso lembrar que essa proposição foi fruto do IV Congresso Brasileiro de Publicidade, que aprovou formalmente o projeto de lei, sinalizando que será muito útil para o desenvolvimento da atividade publicitária.