Os Fiscais do Tesouro Nacional poderão determinar o valor da operação, caso não seja indicado o método empregado, ou não haja a apresentação da documentação exigida.
Essas verificações serão realizadas anualmente; mas há exceção, quando ocorrer o início ou o encerramento da atividade comercial, bem como em suspeita de fraude.
Os contribuintes também podem usar como meio de prova os documentos oficiais de países que mantenham um acordo para evitar a dupla tributação, ou pesquisas e publicações técnicas.