Ao que tudo indica, mais de três séculos de elaboração, experimentação e consolidação da teoria da separação dos poderes não foram suficientes para espancar as hesitações doutrinárias e práticas a respeito do perigo que representa o abandono da tese: o poder para o poder. Isso se deve, talvez, a uma tresleitura do princípio ou à necessidade de sua releitura, não sendo poucos, porém, os que sustentam que, avelhantada, a teoria "expirou desde muito como dogma de ciência."
Impõe-se um exame crítico do assunto, em termos do que realmente significa ou pode significar a separação dos poderes, como concepção teórica e como princípio referenciado ao ordenamento jurídico-político brasileiro, de molde a tentar descobrir, se for o caso, em que medida a dimensão que se lhe atribua repercutirá sobre o relacionamento do Judiciário com os demais Poderes.
Leia o inteiro teor do texto em: http://professoramaury.blogspot.com/