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Marcos de Araújo Cavalcanti
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Prescrição pode ser argumentada a qualquer tempo
Publicado em 08/06/2010 às 04:46
Conclusão sobre o uso de mandado de segurança para ações coletivas
Art. 21.
Publicado em 11/12/2009 às 04:19
Possibilidade de utilização do mandado de segurança coletivo para tutelar os direitos difusos: interpretação
Art. 21.
Publicado em 11/12/2009 às 04:19
Possibilidade de utilização do mandado de segurança coletivo para tutelar os direitos difusos: organizações sindicais, entidades de classe ou associações
Art. 21.
Publicado em 11/12/2009 às 04:18
Possibilidade de utilização do mandado de segurança coletivo para tutelar os direitos difusos: partido político
Art. 21.
Publicado em 11/12/2009 às 04:17
Possibilidade de utilização do mandado de segurança coletivo para tutelar os direitos difusos
Art. 21.
Publicado em 11/12/2009 às 04:16
Críticas à corrente restritiva: equívoco na importação do direito italiano
Art. 21.
Publicado em 11/12/2009 às 04:15
Argumentos desfavoráveis à opção restritiva: direito líquido e certo
Art. 21.
Publicado em 11/12/2009 às 04:15
Argumentos favoráveis à opção restritiva: direito líquido e certo
Art. 21.
Publicado em 11/12/2009 às 04:14
Argumentos favoráveis à opção restritiva: indivisibilidade relativa e absoluta
Art. 21.
Publicado em 11/12/2009 às 04:01
Argumentos favoráveis à opção restritiva: direito subjetivo e interesse legítimo (jurisprudência)
Art. 21.
Publicado em 11/12/2009 às 04:00
Argumentos favoráveis à opção restritiva: direito subjetivo e interesse legítimo (Cretella, Ferreira Filho e Hely Lopes)
Art. 21.
Publicado em 11/12/2009 às 03:59
Argumentos favoráveis à opção restritiva: direito subjetivo e interesse legítimo (Dinamarco, Didier e Zaneti)
Art. 21.
Publicado em 11/12/2009 às 03:59
O surgimento dos principais instrumentos idôneos a proteger os direitos difusos no ordenamento jurídico brasileiro
Art. 21.
Publicado em 11/12/2009 às 03:57
Os direitos difusos como direitos fundamentais de terceira dimensão
Art. 21.
Publicado em 11/12/2009 às 03:56
O mandado de segurança para direitos difusos
Art. 21.
Publicado em 11/12/2009 às 03:55
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