Também caberá à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I - de alimentos, quando:
a) o credor tiver seu domicílio ou sua residência no Brasil;
b) o réu mantiver vínculos pessoais no Brasil, tais como posse de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos.
II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.