Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Parágrafo único
Para evitar perecimento de direito, as medidas urgentes poderão ser concedidas por juízo incompetente.