Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 40.

Consideram-se conexas duas ou mais ações, quando, decididas separadamente, gerarem risco de decisões contraditórias.

Parágrafo único

Aplica-se o disposto no caput à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativas ao mesmo débito.
Sumário
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