Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 59.

A autorização do marido ou da mulher pode suprir-se judicialmente quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo ou lhe seja impossível concedê-la.

Parágrafo único

A falta, não suprida pelo juiz, da autorização, quando necessária, invalida o processo.
Sumário
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