Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 72.

Ao decidir qualquer incidente, o juiz condenará nas despesas o vencido.

Parágrafo único

As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.
Sumário
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