Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 73.

§ 12.

O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe cabem seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se também a essa hipótese o disposto no § 6º.
Sumário
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