Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 87.

§ 1º

Nos casos previstos na segunda parte do caput, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período, por despacho do juiz.
Sumário
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