Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 278.

Parágrafo único

A medida de urgência poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.
Sumário
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