Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 279.

Na decisão que conceder ou negar a tutela de urgência e a tutela da evidência, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento.

Parágrafo único

A decisão será impugnável por agravo de instrumento.
Sumário
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