Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 283.

Parágrafo único

Na concessão liminar da tutela de urgência, o juiz poderá exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.
Sumário
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