Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 285.

Parágrafo único

Independerá igualmente de prévia comprovação de risco de dano a ordem liminar, sob cominação de multa diária, de entrega do objeto custodiado, sempre que o autor fundar seu pedido reipersecutório em prova documental adequada do depósito legal ou convencional.
Sumário
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