Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 290.

§ 2º

Nas hipóteses previstas no art. 289, §§ 2º e 3º, as medidas de urgência conservarão seus efeitos enquanto não revogadas por decisão de mérito proferida em ação ajuizada por qualquer das partes.
Sumário
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