Nos casos de litisconsórcio necessário, se não figurar no processo algum dos litisconsortes, o juiz ordenará a respectiva citação, dentro do prazo que fixar, sob pena de ser proferida sentença sem resolução de mérito.
Parágrafo único
A sentença definitiva, quando proferida sem integração do contraditório, nos termos deste artigo, será:
I - nula, se a decisão deveria ter sido uniforme em relação a uma das partes e a todas as pessoas que, como seus litisconsortes, deveriam ter integrado o contraditório;
II - ineficaz apenas para os que não foram citados, nos outros casos.