Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 118.

Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do Ministério Público;
II - ao serventuário de justiça;
III - ao perito;
IV - ao intérprete;
V - ao mediador e ao conciliador judicial;
VI - aos demais sujeitos imparciais do processo.
Sumário
Licença Creative Commons | Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas
Alguns direitos reservados
Exceto quando assinalado, todo o conteúdo deste site é distribuído com uma licença de uso Creative Commons
Creative Commons: Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas