Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 119.

São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o mediador e o conciliador judicial.
Sumário
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