O juiz nomeará intérprete toda vez que o considerar necessário para:
I - analisar documento de entendimento duvidoso, redigido em língua estrangeira;
II - verter para o português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;
III - traduzir a linguagem mímica dos surdos-mudos que não puderem transmitir a sua vontade por escrito.