Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 138.

§ 2º

O juiz da causa, verificando atuação inadequada do conciliador ou do mediador, poderá afastá-lo motivadamente de suas atividades no processo, informando ao tribunal e à Ordem dos Advogados do Brasil, para instauração do respectivo processo administrativo.
Sumário
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