Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 270.

Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer pleito:
I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;
II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

Parágrafo único

Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.
Sumário
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