I - a coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;
II - a documento próprio ou comum, em poder de cointeressado, sócio, condômino, credor ou devedor ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;
III - a escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.