Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 158.

§ 1º

Ressalvadas as previsões expressas nos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 473 e 475, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como o que extingue a execução.
Sumário
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