Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 164.

§ 2º

No caso do § 1º, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, e mandar registrar a alegação e a decisão no termo.
Sumário
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