As partes podem, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório, mas a convenção só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.
§ 1º
O juiz fixará o dia do vencimento do prazo da prorrogação.
§ 2º
As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação.