Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 180.

Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

§ 1º

Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil, se o vencimento cair em dia em que:
I - haja feriado;
II - for determinado o fechamento do fórum;
III - o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal e houver interrupção da comunicação eletrônica.

§ 2º

Os prazos, inclusive no processo eletrônico, começam a correr do primeiro dia útil após a intimação.
Sumário
Licença Creative Commons | Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas
Alguns direitos reservados
Exceto quando assinalado, todo o conteúdo deste site é distribuído com uma licença de uso Creative Commons
Creative Commons: Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas