Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
§ 1º
Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil, se o vencimento cair em dia em que:
II - for determinado o fechamento do fórum;
III - o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal e houver interrupção da comunicação eletrônica.
§ 2º
Os prazos, inclusive no processo eletrônico, começam a correr do primeiro dia útil após a intimação.