Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 188.

Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos que este Código estabelece.

§ 1º

Constatada a falta, o juiz mandará instaurar procedimento administrativo, na forma da lei.

§ 2º

Qualquer das partes ou o Ministério Público poderá representar ao juiz contra o serventuário que excedeu os prazos previstos em lei.
Sumário
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