Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos que este Código estabelece.
§ 1º
Constatada a falta, o juiz mandará instaurar procedimento administrativo, na forma da lei.
§ 2º
Qualquer das partes ou o Ministério Público poderá representar ao juiz contra o serventuário que excedeu os prazos previstos em lei.