É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder ao prazo legal.
§ 1º
Se, intimado, o advogado não devolver os autos dentro de vinte e quatro horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
§ 2º
Verificada a falta, o juiz poderá comunicar o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para o procedimento disciplinar e a imposição da multa.