Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 190.

§ 1º

Se, intimado, o advogado não devolver os autos dentro de vinte e quatro horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
Sumário
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