Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 192.

Qualquer das partes ou o Ministério Público poderá representar ao presidente do tribunal de justiça contra o juiz que excedeu os prazos previstos em lei.

§ 1º

Distribuída a representação ao órgão competente, será instaurado procedimento para apuração da responsabilidade.

§ 2º

O presidente do tribunal, conforme as circunstâncias, poderá avocar os autos em que ocorreu excesso de prazo, remetendo-os ao substituto legal do juiz contra o qual se representou, sem prejuízo das providências administrativas.
Sumário
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